sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Será que ainda irão "taxar" as bicicletas?


depois disto (e de muitas outras coisas)... nada me surpreende!

para os mais distraídos, (re)lembro o Decreto-Lei n.º 39/2010 de 26 de Abril, nomeadamente o porquê da aposta na mobilidade eléctrica e o CAPÍTULO V (o tal dos incentivos)...

A aposta na mobilidade eléctrica visa, simultaneamente, objectivos energéticos — redução da dependência energética externa de combustíveis fósseis, que deterioram substancialmente a balança comercial do País, ambientais — redução da poluição atmosférica e das emissões de CO2, em particular, bem como a redução dos níveis de ruído, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, e económico-sociais — redução da factura de mobilidade das famílias e empresas que optem por esta solução alternativa de mobilidade.
Incentivos

Artigo 38.º

Incentivos financeiros 1 — A aquisição de veículos exclusivamente eléctricos beneficia dos seguintes incentivos financeiros, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e dos transportes:
a) Incentivo financeiro no montante de € 5000, atribuído, a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, à aquisição, por pessoas singulares, dos primeiros 5000 veículos eléctricos automóveis ligeiros novos;
b) Incentivo no valor de € 1500, à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de veículos eléctricos automóveis ligeiros novos.

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